Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial

126 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 103-127, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS prevenindo o sistema institucional de incongruências. Ademais, com a ce- leridade das demandas, o acesso à justiça se torna mais objetivo e sem en- traves, possibilitando um melhor cumprimento da Carta Magna. 5. REFERÊNCIAS Brasil. (16 de Mar de 2015). Lei 13.105/2015, de 16 de mar. de 2015. Código de Processo Civil. Acesso em 10 de Jun. de 2019, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105. htm. Acesso em: 13. Jun. 2019. CLAZER, Rodrigo da Costa. Incidente de Resolução de Demandas Re- petitivas no Novo CPC: breves notas , 2015. Pg. 143-153 Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/91495/2015_ clazer_rodrigo_incidente_resolucao.pdf ?sequence. Acesso em: 13. Jun. 2019. CURY, MyriamTherezinha Simen Rangel. A Força Vinculativa dos Pre- cedentes no Código de Processo Civil e a Independência Funcional do Magistrado . Disponível em: http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/rcurso- deespecializacao_latosensu/direito_processual_civil/edicoes/n6_2017/pdf/ MyriamTherezinhaSimenRangelCury.pdf. Acesso em: 07. Maio. 2019. DE CASTRO MENDES, Aluísio Gonçalves; TEMER, Sofia. O Inci- dente de Resolução de Demandas Repetitivas do Novo Código de Pro- cesso Civil . Revista de Processo| vol., v. 243, n. 2015, p. 283-331, 2015. DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais . Salvador. JusPodivm, 2017. DONIZETTI, Elpídio. A Força dos Precedentes no Novo Código de Pro- cesso Civil . Direito UNIFACS–Debate Virtual, n. 175, 2015. Disponível em: https://scholar.googleusercontent.com/scholar?q=cache: ZiBQ4ta9GPsJ:scho lar.google.com/+A+For%C3%A7a+dos+Precedentes+no+Novo+C%C3%B3 digo+de+Processo+Civil&hl=pt-BR&as_sdt=0,5. Acesso em: 05.Maio. 2019.

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