Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
125 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 103-127, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS Dessa forma, é possível verificar o objetivo precípuo de formar pre- cedentes obrigatórios, garantindo direitos constitucionais de um processo isonômico com uniformização das decisões e ainda duração razoável. O sistema de precedentes e seus institutos, como um todo, fundamentam sua constitucionalidade principalmente no princípio da Segurança Jurídica e no princípio da Igualdade, em que ambos possuem a finalidade de tornar o nosso ordenamento jurídico estável, previsível e assim dar continuidade a ele. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do que fora demonstrado no decorrer deste trabalho, depreen- de-se que os precedentes são de suma importância para o Direito Proces- sual Civil brasileiro, tendo em vista que foram introduzidos para diversas melhorias institucionais e na dinâmica processual. Os precedentes, em sua aplicabilidade no Direito brasileiro, que é ins- pirado nos modelos de civil law e na combinação do Direito romano com os institutos do Direito germânico, encontram amparo constitucional tendo em vista que procuram dar maior eficácia à duração razoável do processo e à uniformização institucional, causando assim um processo mais justo, uni- ficado, e garantindo melhorias no direito fundamental do acesso à justiça. Com relação a um dos debates bibliográficos sobre a constitucionali- dade dos precedentes em face das garantias institucionais do juiz, verifica- se que os precedentes não ferem o princípio constitucional, tendo em vista que não reduzem a independência funcional do juiz, pois esse não está em todo momento adstrito à vinculação dos precedentes obrigatórios, sendo que há elementos próprios dos mesmos que permitem a sua distinção do caso concreto e a sua superação, podendo o magistrado invocá-los para aplicar o seu entendimento ao caso concreto. Da mesma forma ocorre com o sistema de precedentes obrigatórios estabelecidos no CPC/2015. A sua constitucionalidade é atestada, tendo em vista que estes visam a garantir maior celeridade e eficiência na pres- tação jurisdicional e dar maior segurança jurídica na jurisprudência pátria,
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