Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial

120 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 103-127, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS Nesse viés, a segurança jurídica é tida, conforme nossa Carta Mag- na, como princípio fundamental, assumindo papel importante em nosso ordenamento jurídico e tornando-se ferramenta para a continuidade, previsibilidade e estabilidade do Direito, aspectos estes inerentes ao próprio sistema. A continuidade, nessa perspectiva, não significa inalterabilidade, mas está ligada intimamente com a possibilidade de vislumbrar resultados prováveis por uma vertente utilitária coerente já utilizada anteriormente. Quanto à estabilidade, através dela busca-se causar o menor número de danos possíveis, preservando o que já foi decidido em momento anterior. E por fim, quanto à previsibilidade, significa possibilitar ao jurisdicionado ter uma noção futura de como se dará a aplicação do direito. Portanto, percebe-se que os precedentes judiciais possibilitam originar a confiança justificada dos jurisdicionados de que seus casos serão tratados pelo Judiciário de forma coerente com a sua atuação anterior (MACÊDO, 2019, p. 119). Quando se compreende os precedentes judiciais como fonte do direi- to, o magistrado passa a ter o dever de aplicar as normas jurídicas atribuídas a ele (Ibidem, 2019, p. 189). Mas isso de forma alguma infringe a inde- pendência funcional do magistrado, pois o seu objetivo é proporcionar um julgamento em consonância com nosso sistema jurídico, e não desprezar uma parte essencial deste sistema, que é o sistema de precedentes. Melhor dizendo, ao adquirir um sistema de precedentes, o Novo Có- digo de Processo Civil procurou dar segurança jurídica ao jurisdicionado, que terá a certeza de que, havendo diversos casos idênticos ao dele, não receberá uma contraprestação jurisdicional diferente da dispendida a todos os demais (CURY, 2017, p. 13). Além disso, conforme entendimento de (MACÊDO, 2019, p. 191): A decisão judicial é resultado do sistema jurídico, não podendo ser atribuída ao sujeito de forma solipsista ou autoritária. Não há autorização para que o magistrado impere no caso como bem en-

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz