Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
11 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 9-12, 2020 - Ed. Especial micos em direito da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida, Bruna Wieczorek Terra, Gabriel Alves Benvindo e Pablo Ruan Leandro da Silva, problematizam a aplicação dos precedentes dentro do sistema de demandas repetitivas e analisam a sua inserção no cenário constitucional. O pesquisador doutor Gil César Costa de Paula, da Escola de Di- reito e Relações Internacionais da PUC de Goiás, em parceria com a graduanda Geisiene Souza Silva, discorre acerca das questões relativas à formação do Estado brasileiro, sob um viés econômico, analisando esta formação a partir da expansão do comércio europeu, considerada a ques- tão racial como central do debate: “Quilombos e a formação do estado brasileiro: resistência e privilégio”. “Colusões algorítmicas: estudo de caso do processo administrativo 08012.011791/2010-56 (CADE) - autoescolas e despachantes” é o tema sobre o qual escreve o advogado, doutor em direito constitucional, Hugo Assis Passo em conjunto com a doutora Heloísa Gomes Medeiro, abordan- do a utilização de algoritmos como instrumentos para conluios e conchavos tácitos, em especial, analisando o caso da formação de cartel, pelas autoes- colas e despachantes, apreciado pelo CADE. O professor emérito da Flinders University, South Australia, Kim Economides, brinda a nossa revista com o artigo “ Itinerant Justice and proac- tive legal services: origins, achievements and future directions”, em que examina a justiça itinerante e o protagonismo dos serviços jurídicos e da prestação jurisdicional levados à áreas remotas, em favor dos aborígenes, distinguindo e apresentando inovadores modos de prestação de serviços jurídicos. No universo do “Neoconstitucionalismo no Brasil e a relação com a judicialização da política e o ativismo judicial”, os professores doutores Maurício Avila Prazak, Marcelo Negri Soares e Rafael de Ataide Aires, desdobram suas reflexões analíticas sobre a jurisdição constitucional no Brasil e a caminhada que se abriu com a Constituição Federal de 1988. O doutor Rafael Menguer Bykowski dos Santos, pesquisador na área de inovação, direito e desenvolvimento, em abordagem inédita, apresenta
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