Direito em Movimento - Volume 18 - Número 3 - Edição Especial
106 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 3, p. 103-127, 2020 - Ed. Especial ARTIGOS que as distingue uma das outras, sendo que em algumas há pontos seme- lhantes, e em outras nem tanto. Estamos diante de sistemas jurídicos pró- prios, os quais são utilizados para regular o convívio em sociedade, trazendo consigo diversas peculiaridades, uma vez que o direito é forjado a partir da cultura que o condiciona. Embora tenham sido mencionadas as diferenças passíveis de existirem em cada grupo de normas, que são aplicadas em seus sistemas próprios, é de se notar a existência de características comuns que funcionam em vários sistemas distintos, os quais foram denominados de tradições jurídicas pelo autor Lucas Buril de Macêdo. Mesmo tendo em mente a natural diferença entre os diversos sis- temas jurídicos, é de se notar que, por outro lado, é bem possível identificar características comuns no funcionamento de tais siste- mas, permitindo agrupá-los no que será chamado, nesse trabalho, de tradições jurídicas. As tradições jurídicas são, então, conceitos úteis para operar em abstrato com diversos sistemas jurídicos, a partir de dados comuns ou bastante semelhantes. (MACÊDO, 2019, p. 35) É possível, através desse conceito, identificar várias tradições jurídicas, de acordo com os critérios utilizados para diferenciá-las. O autor Lucas Buril, em seu livro Precedentes Judiciais e o Direito Processual Civil, trouxe alguns elementos para distingui-las, como: formação e influência histórica; teoria e estruturação das fontes do direito; metodologia dominante do ra- ciocínio jurídico; os princípios estruturais do sistema, tanto jurídicos como os filosóficos, políticos e econômicos; utilização de conceitos específicos. Tendo o common law e civil law como as mais significativas divisões quando falamos em Direito ocidental, ambas são as que mais possuem in- fluência sendo predominantes, por isso serão tratadas nos tópicos a seguir. 1.1 Civil Law Buscando entender melhor a tradição de civil law , se faz necessário fazer referência à antiguidade, em especial ao Direito romano, pois neste
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