Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
94 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 73-107, 2º sem. 2020 ARTIGOS a “presença simbólica do juiz” possa propiciar a sensação de desconfiança e cuidado com o que se diz. Mas o desatrelamento da ideia de punição, considerado pelo autor como algo positivo, nos parece um equívoco. Pois, afinal, o trabalho realizado na escola de música é resultado de convênio com o Tribunal de Justiça, o grupo é formado por HAV encaminhados pelo Juizado, e eles estão lá, sim, como “punição” pela violência contra a mulher. Mesmo que a postura dos facilitadores seja acolhedora, aberta, simpática, se os participantes não entenderem a relação entre a participação no grupo e o processo penal gerado pela denúncia do ato violento, como se daria a responsabilização? E qual seria, então, o propósito desse grupo reflexivo? O tema das percepções e sentimentos sobre a vivência em grupo traz ainda outro subtema importante, intitulado APRENDIZADO/AJUDA/ MUDANÇA. Embora os sentimentos de injustiça e revolta estejam pre- sentes ao final dos oito encontros, evidenciando pouca mudança na per- cepção sobre a situação de violência que os levou a serem processados, os entrevistados falam bastante sobre o que aprenderam. “Entrando num ringue” Esse código refere-se ao desconforto na chegada ao grupo: A gente entra lá meio tenso, nos dois primeiros dias a primeira coisa que a gente olha assim, parece que a gente está entrando num... num... Como eu vou dizer... Num ringue (risos). (Au- gusto) É meio chocante quando você tem que ir pela primeira vez. Eu senti muito, senti muito mesmo. Te dá uma coisa assim de você cair na real, você fica pra baixo, você não gostaria de estar ali. É uma coisa muito chata. (Erasmo) Troca de informações Esse outro código foi identificado nos relatos de mudanças significati- vas ao longo dos encontros, quando os HAV vão atribuindo outros sentidos
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