Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

93 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 73-107, 2º sem. 2020 ARTIGOS pesquisa. O código “Presença simbólica do juiz” refere-se a essa percepção de que homens parecem dizer o que nós (pesquisadora, coordenadoras, juí- za, Ministério Público) desejamos ouvir. Claudio afirma em diversos momentos que o grupo “funciona muito bem”, que é “muito bom” – e parece mesmo que ele apreciou e foi capaz de aproveitar o grupo.Mas também faz questão de frisar diversas vezes que ele diz isso por estar preocupado com o “lado social” da intervenção com HAV, e não com o aspecto criminal, da frequência ao grupo como parte da pena, desqualificando o ângulo criminal da questão. José Carlos parece um pouco inseguro quanto ao lugar da pesquisado- ra, mas afirma, talvez assegurando para si mesmo: “Sei que a senhora não faz parte do processo, não faz parte de nada...” É também de Genésio uma das falas que aponta o que pode ser entendido como um limite da realização dos grupos dentro do Tribunal de Justiça. Ele faz referência a uma mulher que não foi apresentada aos participantes do grupo e que ficava anotando tudo. Conta que pensou que poderia ser a juíza disfarçada e comentou com outro participante do grupo: “Pô, será que é a juíza mudando de... (risos) ... de ideia? Vai dar outra sen- tença? É, cara, é melhor a gente começar a pensar no que diz, né?”. Essa ideia de ter que “pensar no que diz” pode estar ligada ao que Sampaio (2014) observou nos grupos do I JVDFM e chamou de “pre- sença simbólica do juiz que pune, que controla e que observa através dos facilitadores” (p.18). Em análise comparativa desses grupos com aqueles realizados pelo SERH 3 em município da Baixada Fluminense, o autor conclui que o fato de o trabalho ser realizado numa escola de música, fora do ambiente da Justiça, trazia um clima de informalidade e descontração, e possibilitou o “desatrelamento da ideia de que os homens estavam ali por estarem sen- do punidos por sua violência à mulher” (Ibidem, p.17). Concordamos que 3 Serviço de Educação e Reabilitação para Homens Autores de Violência contra a Mulher – SerH, a cargo do Instituto Superior de Estudos da Religião – ISER.

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