Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

9 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 9-12, 2º sem. 2020 APRESENTAÇÃO Apresentamos mais uma edição da Revista Direito em Movimento da EMERJ, ocasião em que aprofundamos o processo de reflexão sobre as- pectos jurídicos contemporâneos e temas transversais ao Direito. Com este novo volume, busca-se ainda, e uma vez mais, pontos diversos de inflexão que, trabalhando os dilemas sociais e as transformações jurídicas atuais, influenciam o conhecimento jurídico. Nessa esteira, modificações sociais que atingem o Direito fazem com que a mera aplicação da letra fria da lei se torne insuficiente para a solução justa do caso concreto, propondo Luis Roberto Barroso (2006) uma valori- zação da normatividade dos princípios com base nos trabalhos de Ronald Dworkin (2007). Para o autor, “enquanto as regras impõem resultados, os princípios atuam na orientação e no sentido de uma decisão”. Na mesma linha, Robert Alexy (2008) compreende princípios e regras como normas ju- rídicas, mesmo que distintas. Tal fato aproxima direito e moral, tornando-os aliados, e, por esse motivo, valorizamos trabalhos que contemplem elementos doutrinários e fáticos de um mesmo problema. Visando a ampliar o mundo do Direito com base nessas teorias, efe- tuamos a escolha das temáticas que envolvem os artigos publicados no novo volume da Direito em Movimento. Em decorrência das diversas mudanças pelas quais o Brasil vem passando recentemente, tornadas mais complexas pela pandemia do coronavírus, buscamos trabalhos que envolvem questões atuais e sensíveis que estão na pauta do dia, como: patentes de medicamentos, desigualdade de gênero, racismo, proteção ambiental, democracia à brasileira. Para melhor posicionamento acadêmico do nosso periódico, e nos mol- des exigidos pelo sistema Qualis Capes, demos visibilidade a autores que se dedicam a pensar as complexidades das relações sociais, econômicas, culturais e políticas, que permeiam nosso sistema jurídico e as instituições judiciárias. As ideias apresentadas pelos diversos juristas, cientistas sociais, advo- gados, juízes, mestres e doutores consubstanciam discussões marcadas por

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