Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

89 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 73-107, 2º sem. 2020 ARTIGOS O código “(Des)conhecimento” emergiu de falas que mostram o que os HAV entendem (ou não) sobre o processo, a Lei Maria da Penha e a par- ticipação no grupo reflexivo (GR).O extrato a seguir ilustra a desinformação: Não sabia…Um palavrão assim agressivo também… é ofensa moral, né? Xingamento é agressão e essas coisas todas (…) (Augusto) Alguns exemplos do código “Injustiça” – outro sentido da expressão “não sei por que estou aqui” – estão nos extratos a seguir: (…) Quando falava pra mim: “Tu vai ser indiciado pela Maria da Penha”. Aí eu procurei saber... Então quando eu procurei me informar superficialmente, criou essas dúvidas e um senti- mento de impunidade... [parecendo sem graça com a confusão que fez entre “impunidade” e “injustiça”]. Quer dizer… ó... A sensação de injustiçado, de estar sendo injustiçado. (Genésio) (…) Eu levei testemunha (...), mas na hora ninguém foi nar- rado, entendeu? Eu acho que pra ter a condenação, o juiz tem que passar a frequentar lado da pessoa. Eu sou um cara que nunca teve ficha com nada. (Sérgio) A questão de ter a “ficha limpa” (bons antecedentes) é reafirmada como uma evidência da injustiça que está sendo cometida: Eu pensei que ela nunca iria abrir nada contra a minha pessoa, que eu não tinha problema nenhum, nunca tive problema ne- nhum com a Justiça. ( José Carlos) Além de não saber “por que está ali”, Sérgio também desconhece as consequências da condenação: “Fui até o fim [dos 8 encontros], fui. Quer dizer, eu nem sei se isso aí vai ser marcado, né? Na minha ficha”. Erasmo sabe que “está ali” porque foi condenado, mas considera o com- parecimento obrigatório ao GR uma pena muito severa, parecendo não com- preender que essa determinação suspende a pena privativa de liberdade:

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