Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

81 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 73-107, 2º sem. 2020 ARTIGOS e qualitativamente “a ocorrência de mudança de atitude frente à questão da violência familiar e doméstica praticada contra a mulher, ao final da sua parti- cipação nos grupos reflexivos” (EMERJ, 2012, p. 413). Embora o documento afirme que “o trabalho de grupo com homens agressores é reconhecido como um método eficaz para coibir, prevenir e reduzir a reincidência da violência doméstica contra a mulher” (Ibidem, p. 409), nos Juizados não são ainda rea- lizadas avaliações sistemáticas de processo e resultado. Interessou especialmente a essa pesquisa entender o que está sendo considerado eficaz, e de que forma isso está sendo avaliado. Observa-se que a questão da reincidência é comumente apontada como um dos principais indicadores de resultado, e o sucesso é medido pela diminuição ou ausência de novas denúncias. Esse indicador, embora importante, revela-se frágil e limitado por reduzir as manifestações de violência a crimes passíveis de denúncia e por desconsiderar outros possíveis determinantes – que não a mudança de comportamento dos participantes da intervenção – para não ter havido novas denúncias contra eles (LIMA e GOMES, 2011; SOA- RES, 2010; TONELI et al, 2010). A avaliação da eficácia do trabalho está diretamente ligada aos ob- jetivos traçados. Lima e Buchele (2011) apontam a grande diversidade de modelos teóricos utilizados pelos serviços que atuam com HAV 2 . De acor- do com a compreensão de cada programa sobre as causas da violência, é escolhido o seu referencial teórico, e isso condiciona os objetivos do traba- lho: cessar o comportamento violento, melhorar a autoestima dos homens e contribuir para a transformação das relações de gênero são alguns dos exemplos encontrados. Os objetivos apresentados nos documentos oficiais (BRASIL, 2011; EMERJ, 2012) de referência para o trabalho com HAV no Estado do Rio de Janeiro são: conscientização dos agressores sobre a violência de gênero como uma violação dos direitos humanos das mulheres; responsabilização pela violência cometida; avaliação e monitoramento em âmbito nacional e 2 HAV é o termo encontrado na literatura para denominação de homens acusados ou autores de violência doméstica e familiar contra a mulher (LIMA E BUCHELE, 2011), que passamos também a utilizar.

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