Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

76 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 73-107, 2º sem. 2020 ARTIGOS mata” era a resposta do movimento aos homicídios de mulheres cometidos sob a alegação de amor e ciúmes. Diniz (2006) considera um acerto dos movimentos feministas a estra- tégia de afirmação política de que “a violência contra a mulher é injusta e inadmissível”. Nas décadas de 1980 e 1990, as feministas conseguem pautar essa questão na agenda das políticas públicas, da legislação e da produção acadêmica. Na legislação internacional, por força desses movimentos, as mulheres passam a ser reconhecidas como sujeitos de direitos, em especial no que diz respeito ao direito à vida sem violência. No ano de 1975, pro- clamado pela ONU como o Ano Internacional da Mulher, foi realizada no México a I Conferência Mundial sobre a Mulher, da qual resultou a elaboração da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Dis- criminação contra as Mulheres – CEDAW 1 , aprovada pela Assembleia Geral da ONU em dezembro de 1979. Esse foi o primeiro instrumento internacional de direitos humanos especificamente voltado para a proteção das mulheres. A questão da violência baseada no gênero foi incorporada pela CE- DAW em 1992. E os documentos da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos da ONU, realizada emViena em 1993, explicitam que a violência contra mulheres e meninas constitui violação dos direitos humanos e deve ser erradicada. O compromisso com os direitos humanos das mulheres é reafirmado pelas Nações Unidas na Conferência Mundial sobre População e Desenvolvimento – realizada no Cairo, em 1994 – e na IV Conferência Mundial sobre a Mulher – Beijing, 1995. Também em 1994, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mu- lher – Convenção de Belém do Pará – retoma a violência de gênero como violação dos direitos humanos. Tendo ratificado todos esses tratados inter- nacionais, o Brasil assume compromissos na promoção e defesa dos direitos humanos das mulheres. As Conferências de Cairo e Beijing enfatizaram a importância da inclusão da população masculina como alvo de políticas públicas para a promoção da equidade de gênero. 1 A sigla vem do inglês Convention on the Elimination of all forms of Discrimination Against Women.

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