Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

73 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 73-107, 2º sem. 2020 ARTIGOS GRUPOS REFLEXIVOS PARA AUTORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: “ISSO FUNCIONA?” Cecília Teixeira Soares Doutorado em Psicologia - Programa de Pós-Graduação em Psicologia PPGP/UFRJ. Mestrado em Psicossociologia de Comunidades e Ecologia Social EICOS/ UFRJ. Graduação em Psicologia pela Universidade Santa Úrsula. Hebe Signorini Gonçalves Graduada em Psicologia pela Universidade de São Paulo. Mestre e Dou- tora em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Professora do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Membro do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas sobre a Infância e Adolescência Contemporâneas. Membro do Laboratório Interdisciplinar de Estudos e Intervenção em Políticas Públicas de Gênero. Professora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFRJ. Professora do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas em Direitos Humanos do NEPP-DH/UFRJ. Recebido em: 28/09/2020 Aprovado em: 18/10/2020 e 20/08/2020 RESUMO: Entre as inovações da Lei Maria da Penha está a possibi- lidade de encaminhamento de homens autores de violência contra a mulher a grupos reflexivos. Uma das principais questões no debate acerca desses serviços refere-se à escassez de estudos de avaliação da sua eficácia. Visando contribuir para o conhecimento sobre os resultados dessas intervenções, foi realizada uma pesquisa qualita- tiva centrada na análise das falas de homens autores de violência entrevistados após sua participação no ciclo de oito encontros de um grupo reflexivo no I Juizado da Violência Doméstica e Familiar

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