Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
72 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 41-72, 2º sem. 2020 ARTIGOS leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2164910&ord=1. Acesso em: 22 de abril de 2019. CARVALHO, Marcos Cesar de. Os Direitos Previdenciários da pessoa com deficiência e dos idosos e sua inclusão social. 2017. Lumen Juris. Rio de Janeiro. Pág. 25. DINIZ, Fernanda Paula. Direitos dos Idosos na perspectiva civil-constitu- cional. Belo Horizonte. Arraes Editora. 2011. Pág. 43. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emen- das/emc/emc103.htm. Acesso em: 22 de dezembro de 2019. MOREIRA, Eduardo.Desigualdade & caminhos para uma sociedade mais justa. Rio de Janeiro. Civilização Brasileira. 2019. Páginas 77, 78 e 130. ONU. A ONU e as pessoas idosas. Disponível em: https://nacoesunidas. org/acao/pessoas-idosas/ Acesso em: 22 de abril de 2019. ONU. Decreto nº 592 de 6 de julho de 1992. Declaração Universal dos Direitos Humanos: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 22 de abril de 2019. SÁ, Maria de Fátima Freire de apud DINIZ, Fernanda Paula. Direitos dos Idosos na perspectiva civil-constitucional. Belo Horizonte. Arraes Editora. 2011. Pág 91.
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