Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
68 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 41-72, 2º sem. 2020 ARTIGOS encontra-se vinculado ao Ministério da Economia, após a extinção do Mi- nistério da Seguridade Social. 35 A extinção do Ministério de Seguridade Social e a vinculação do or- çamento da previdência fortaleceram os esforços no sentido de realizar a reforma da previdência, que foi aprovada através da EC nº 103/2019 36 , de- nominada de Lei de Responsabilidade Previdenciária, em 12 de novembro de 2019, e estabeleceu novos parâmetros para a previdência social e para a concessão dos benefícios previdenciários, tanto para o regime único quanto para o regime próprio da previdência. CONSIDERAÇÕES FINAIS A Constituição de 1988 estabeleceu a proteção especial aos idosos em face da vulnerabilidade desse grupo na sociedade. O envelhecimento da po- pulação e as dificuldades para a manutenção de uma vida digna, através da proteção ao mínimo existencial, trouxeram ao Estado a responsabilização na formação das políticas públicas de assistência social. O envelhecimento da população trouxe a necessidade de proteção à saúde e de concessão de uma renda mínima para a manutenção desse grupo social. O envelhecimento, embora um processo biológico, gera uma série de cuidados, que são compartilhados entre o Estado, a sociedade e a família. O Estatuto do idoso promoveu a regulamentação ao artigo 230 da Constituição Federal, trazendo o conceito de proteção integral, em que o principal objetivo é a manutenção do bem-estar e o convívio social do idoso. A vulnerabilidade do idoso, principalmente por terem problemas de saúde, compromete a renda e impossibilita que eles exerçam atividades la- borais. A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS – trouxe a proteção 35 BRASIL. Governo Federal. Portal da Transparência. Disponível em: www.gov.br/pt-br#acesso- informacao. Acesso em: 22 de dezembro de 2019. 36 BRASIL. Emenda Constitucional nº 103/2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ emendas/emc/emc103.htm. Acesso em: 22 de dezembro de 2019.
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