Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

67 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 41-72, 2º sem. 2020 ARTIGOS que têm como origem o custeio das atividades de seguridade social e as que têm como finalidade as áreas de saúde, previdência e assistência social e também compõem a receita da seguridade social as demais receitas pre- vistas para o custeio da atividade, sendo elas, as que integram as unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, da Previdência Social, da Assis- tência Social, bem como, o Fundo de Amparo ao Trabalhador ligado ao Ministério do Trabalho, e ainda, as receitas que compõem o orçamento da seguridade social por força legal. 33 A Constituição de 1988 estabeleceu no artigo 195 as receitas que compõem o orçamento da Seguridade Social. Compõem o orçamento da Seguridade Social as contribuições sociais de todos os entes da federação, bem como as contribuições dos empregados e dos empregadores, dos autônomos e profissionais liberais, do faturamento e do lucro das empresas e a receita arrecadada nos jogos lotéricos. Dessa forma, verifica-se que a previsão do orçamento da seguridade social não é só feita por contribuição dos trabalhadores, mas depreende de um esforço coletivo da sociedade. A reforma da previdência foi conclamada como a única saída para sanear o déficit previdenciário em manter a saúde do fundo de previdência única. No entanto, o mesmo estudo descreve como o total da dívida ativa previdenciária dos devedores o equivalente a R$ 37,9 bilhões. 34 Com as alterações de pastas do governo federal, o Instituto Nacio- nal de Seguridade Social – INSS – é uma autarquia que foi criada em 1990 através do Decreto nº 99.350, a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social. No entanto, atualmente 33 BRASIL. Orçamento da Seguridade Social. 2012. Disponível em: www.planejamento.gov.br › receitas-publi- cas › ementario_2012_anexo_2. Acesso em: 21 de dezembro de 2019. 34 Idem, pág. 4.

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