Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
64 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 41-72, 2º sem. 2020 ARTIGOS A participação popular é fundamental, tendo em vista a ineficácia nas prestações positivas do Estado. Por ser a previdência uma corresponsabili- dade entre o poder público e a sociedade, todos são chamados a comparti- lhar e contribuir para a sua manutenção. 4.2. Aspectos orçamentários da Seguridade Social O caput do artigo 194 da Constituição de 1988 trouxe a integração de três ações, com responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a sociedade, que deu ensejo a um capítulo específico, denominado de Título VII – Da Ordem Social, abrangendo as proteções à Saúde, à Previdência e à Assistência Social. Os princípios estabelecidos no caput do artigo 194 têm caráter geral e devem ser observados nas três frentes estabelecidas. Figura 5 – Divisões da Seguridade Social SEGURIDADE SOCIAL ↙ ↓ ↘ SAÚDE PREVIDÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL Elaborada pela autora Fonte: CF/88 As ações integradas estão previstas nos direitos sociais e seu cumpri- mento depende de uma prestação positiva do Estado, ou seja, do cumpri- mento de políticas públicas de assistência social. Visando ao atendimento dessas políticas públicas, faz-se necessário o planejamento das ações através do Plano Plurianual – PPA, que estabelece metas a longo prazo, por um período de 4 (quatro) anos, aprovado no segundo ano de governo e vigendo até o primeiro ano do mandato subsequente. A regulamentação do PPA prevista no art. 165 da Constituição de 1988:
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz