Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
62 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 41-72, 2º sem. 2020 ARTIGOS VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalha- dores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucio- nal nº 20, de 1998). 26 A universalização da previdência buscou assegurar não só as questões pre- videnciárias,mas também as ações de saúde e de assistência social.AConstitui- ção assegurou direitos sociais expressos no artigo 6º da Carta Magna: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015). Com a finalidade de assegurar a todos o atendimento integral, univer- sal e solidário, a Constituição Cidadã trouxe a previsão de assistência social e previdência, visando a reduzir as desigualdades, devendo ser realizadas de forma compartilhada entre o Poder Público e a sociedade. A previsão constitucional buscou o amparo financeiro para manter a dignidade e a manutenção da vida dos segurados e de suas famílias em situações em que a maternidade, a velhice, o acidente, a doença, a prisão, a invalidez ou mesmo a morte do segurado ameaçam a subsistência familiar. Apesar das dificuldades para a manutenção do sistema, existe um ca- ráter compulsório na manutenção do custeio. Cada um contribui na medi- da de sua remuneração, existindo a parte do empregado e a do empregador, sendo o não repasse dos valores retidos do empregado a título de contri- buição previdenciária considerado, nos termos da lei, apropriação indébita, uma vez que os valores não pertencem ao empregador, e sim ao percentual contributivo do empregado. 26 BRASIL. Constituição da República Federativa. 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto . gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 21 de junho de 2020.
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