Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

59 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 41-72, 2º sem. 2020 ARTIGOS esperava-se uniformizar as ações dos institutos. Embora criado, o ISSB não chegou a ser implantado. A Lei Orgânica da Previdência Social voltou a ser discutida pelo Po- der Legislativo em 1947, mas sua regulamentação deu-se apenas em 1960, em conjunto com o Regulamento Geral da Previdência Social. Com essa aprovação, foi ampliada a seguridade facultativa aos autôno- mos e profissionais liberais inscritos no sistema e compulsória aos empre- gados, através da inscrição pelos seus empregadores. A versão da Lei Orgânica aprovada em 1960 necessitou de alterações, que foram feitas através de dois decretos-lei, de números 66 20 e 72 21 , de 1966. Nesses decretos, ocorreu a fusão de seis institutos de aposentado- ria e pensão que foram criados anteriormente para amparar determinadas categorias. Essa fusão universalizou o tratamento das categorias e seus be- neficiários, reduzindo os custos de manutenção e ampliando os benefícios. O decreto-lei nº 66 estabeleceu quem seriam os segurados e seus de- pendentes, bem como quais seriam as coberturas. Para gozar dos benefí- cios de segurado, é necessária a inscrição no cadastro da previdência e o recolhimento dos valores. Os cálculos dos benefícios tomarão por base o salário-benefício, ou seja, a média dos 12 últimos meses que antecederem ao evento. A proteção deu-se primeiramente para os trabalhadores urbanos, sen- do estendida posteriormente aos autônomos e trabalhadores liberais inscri- tos na previdência e que atuassem em profissões reconhecidas por lei. No primeiro momento, não houve uma universalização da previdên- cia, e os trabalhadores rurais foram reconhecidos como categoria profissional 20 BRASIL. Decreto-lei nº 66 de 1966. Altera disposições da Lei nº 3607/60, e dá providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decretoi/Del0066.htm#: ~:text=Del0066&text=DECRETO%2DLEI%20 N%C2%BA%2066%2C%20DE,1960%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.. Acesso em: 22 de abril de 2020. 21 BRASIL. Decreto-lei nº 72 de 1966. Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0072. htm#:~:text=Del%2072&text=DECRETO%2DLEI%20N%C2%BA%2072%2C%20DE,lhe%20%C3%A9%20 conferida%20pelo%20art.. Acesso em: 20 de abril de 2019.

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