Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
57 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 41-72, 2º sem. 2020 ARTIGOS Artigo 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desempre- go involuntário, encargos de família e. reclusão ou morte da- queles de quem dependiam economicamente. 3.1. Da importância da Lei Orgânica de Assistência Social e a proteção ao idoso O objetivo da Assistência Social foi estabelecido no artigo 4º da Lei nº 8212/91, trazendo a principal distinção entre eles que é a não necessida- de contributiva para fazer jus ao benefício, bastando estar enquadrado nas características previstas na LOAS: Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de con- tribuição à Seguridade Social. Parágrafo único. A organização da Assistência Social obede- cerá às seguintes diretrizes: a) descentralização político-administrativa; b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis. 19 O sistema previdenciário brasileiro é dividido em 3 regimes: o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, o RPPS – Regime Próprio de Previdên- cia Social (estatutários) e o RPC – Regime de Previdência Complementar. O RGPS foi estabelecido no artigo 201 da CRFB e é responsável pela proteção aos servidores do setor privado, dos autônomos e, dentro da admi- nistração pública, abarca os servidores ocupantes de cargos comissionados, 19 Idem.
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