Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
56 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 41-72, 2º sem. 2020 ARTIGOS e a contrapartida patronal. Vê-se que o custeio referente às políticas públi- cas de assistência social foi elaborado de forma a criar uma solidariedade e uma participação de todos na manutenção dessas políticas. Por ser de cunho constitucional, devido à relevante importância dessas políticas, o legislador estabeleceu na lei maior de que forma seriam construídas essas políticas. O artigo 196 da Constituição de 1988 trouxe o direito à saúde como sendo universal e uma prestação positiva do Estado. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, ga- rantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 17 A regulamentação dos artigos da Constituição de 1988 através da Lei nº 8212/91 – LOAS, devido à importância da matéria, já foi estabelecida na EC nº 20/98, que fez a reforma da previdência, na qual foram alterados os cálculos de aposentadoria por idade e por tempo de serviço, criando regras de transição para os que já estavam contribuindo antes da edição de EC nº 20/98. Em 7 de maio de 2015, foi aprovada uma nova PEC, conhecida como a PEC da bengala, que estabeleceu a idade de aposen- tadoria compulsória para 75 anos, ampliando para os servidores públicos a possibilidade de permanecer no exercício de suas funções laborais até completar essa idade limite. Faz-se necessário traçar a diferença legal entre previdência social e as- sistência social. Embora ambos componham a Seguridade Social, os obje- tivos são diferentes. A previdência social, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8212/91, que trata da organização e do custeio da seguridade, denominada Lei Orgânica da Seguridade Social - LOAS 18 : 17 BRASIL. Constituição da República Federativa. 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 21 de junho de 2020. 18 BRASIL. Lei nº 8212/91. Lei Orgânica de Assistência Social. Estabelece a organização e o plano de custeio da seguridade social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm. Acesso em: 22 de abril de 2019.
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