Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

53 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 41-72, 2º sem. 2020 ARTIGOS III - Seletividade e distributividade na prestação dos benefí- cios e serviços; IV - Irredutibilidade do valor dos benefícios; V - Equidade na forma de participação no custeio; VI - Diversidade da base de financiamento; VII - Caráter democrático e descentralizado da administra- ção, mediante gestão quadripartite, com participação dos tra- balhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 14 (grifo nosso) No artigo 194, restaram descritos os objetivos da seguridade social. Ela transcende a responsabilidade do poder público e chama solidariamen- te a sociedade a participar na elaboração das políticas públicas, cabendo ao poder público a organização, formalização e gestão dos recursos destinados orçamentariamente à previdência social e à assistência social. A seguridade social busca proporcionar aos residentes no país o am- paro financeiro para a manutenção de uma vida digna ao segurado e sua família, atendendo as necessidades surgidas na vida, podendo abranger o auxílio a maternidade, a velhice, a doença, em caso de acidente, em casos de morte, de reclusão e de pobreza (que impossibilite a manutenção da vida digna do idoso ou dos portadores de deficiência). As ações das entidades governamentais e não governamentais serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público e pelos órgãos de vigilância sanitária que vi- sam a zelar pelas condições de saúde pública do local. O Sistema de Seguridade Social assegurou de forma organizada a proteção do indivíduo contra os chamados riscos sociais ou riscos de exis- tência. Assegurar nesse caso prevê a obrigação estatal de criar instrumentos e medidas que efetivem os direitos sociais, principalmente a previdência social, que não se configura apenas como uma proteção individual, mas que atinge a uma sociedade como um todo. 14 BRASIL. Constituição da República Federativa. 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto . gov.br/ccivil_03/constituicao/con. Acesso em: 21 de junho de 2020.

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