Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

50 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 41-72, 2º sem. 2020 ARTIGOS mentar a possibilidade de investimentos, acabam aumentando os impostos, sobrecarregando ainda mais as camadas mais pobres. Uma outra política desenvolvida pelos grupos eleitos é contrária aos interesses da coletividade, uma vez que são concedidos diversos incentivos fiscais para as empresas, na promessa de geração de empregos local. A reali- dade que se opõe aos interesses diretos é a possibilidade de aumentar a co- brança de impostos para a sociedade como um todo e a oferta de incentivos fiscais favorecendo a um pequeno grupo elitizado 10 . Em 2019, após várias discussões sobre o tema, foi aprovada a reforma da previdência, que deixou o sonho de aposentadoria do trabalhador ainda mais distante, obrigando os trabalhadores formais a desempenharem suas funções até o fim da vida. A impossibilidade de exercício das funções la- borais, por incapacidade física ou psicológica de gerar riquezas, obriga o trabalhador a sobreviver por conta da assistência social. A assistência social é o único meio de sobrevivência de muitas famílias. A Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ - realiza um mapeamento das experiências exitosas de Estaduais e Municipais no campo do Enve- lhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. É uma iniciativa que integra, desde 2013, a agenda anual da Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa (CO- SAPI/DAPES/SAS) do Ministério da Saúde, em parceria com o Insti- tuto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (ICICT/Fiocruz). 11 O objetivo desse mapeamento é conhecer as boas práticas desenvolvi- das para atendimento aos idosos. Esse processo inicia-se com a ampla di- vulgação do edital que precede a inscrição dos programas que são avaliados por um comitê especialista na área de atendimento ao idoso. São seleciona- das 14 experiências anualmente. A seleção obedece aos seguintes critérios: 10 MOREIRA, Eduardo. Desigualdade & caminhos para uma sociedade mais justa. Rio de Janeiro. Civilização Brasileira. 2019. Páginas 77, 78 e 130. 11 BRASIL. FIOCRUZ. Saúde da Pessoa Idosa. Disponível em: https://saudedapessoaidosa.fiocruz.br/. Acesso em: 22 de abril de 2019.

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