Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

49 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 41-72, 2º sem. 2020 ARTIGOS § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratui- dade dos transportes coletivos urbanos. 9 O artigo 230, em seu §1º, trata da execução de programas de amparo ao idoso, que devem ser executados preferencialmente em seus lares. Verifica-se à importância do Estatuto do Idoso para a garantia dos direitos dos idosos. Essa lei trouxe uma grande evolução para a manutenção do bem-estar e da qualidade de vida dos idosos. 2. O DIREITO FUNDAMENTAL DO IDOSO À PROTEÇÃO DO ESTADO As políticas públicas de atendimento aos idosos são elaboradas bus- cando a atenção às necessidades básicas desse grupo vulnerável. Na estru- tura do governo federal, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa está vinculada ao Ministério da Mulher, da Famí- lia e dos Direitos Humanos. Após a edição do Estatuto do Idoso, a gestão e as políticas públicas de atendimento aos idosos é compartilhada entre os entes da federação. A principal dificuldade encontrada para a propositura e manutenção das políticas públicas é o endividamento da máquina pública. O endivida- mento do poder público significa que uma grande parte das riquezas gera- das, visando a atender a coletividade, acaba sendo utilizada para arcar com o pagamento da dívida pública e seus juros. O crescimento dos juros somente favorece uma parte pequena da população. O crescimento da dívida, o au- mento dos juros, acaba diminuindo a possibilidade de investimentos por parte do governo. É possível inferir que os eleitos como representantes do povo fazem parte de um grupo de maior poder aquisitivo, acabam priorizando os inte- resses do grupo e não da coletividade. A eleição de grupos que representam os mais ricos pode definir a forma da distribuição das riquezas. Para au- 9 BRASIL. BRASIL. Constituição da República Federativa. 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 21 de junho de 2020.

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