Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

47 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 41-72, 2º sem. 2020 ARTIGOS a) idosos e desenvolvimento; b) promoção à saúde e ao bem-estar; c) garantia de um ambiente de apoio aos idosos. 6 O §19 do Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento traz um resumo do que devem ser as políticas públicas inclusivas do idoso. Uma sociedade para todas as idades possui metas para dar aos idosos a oportunidade de continuar contribuindo com a socie- dade. Para trabalhar neste sentido, é necessário remover tudo que representa exclusão e discriminação contra eles(grifo nosso). No sistema interamericano de direitos humanos, a proteção é tratada no protocolo de San Salvador de forma genérica. Em junho de 2015, em Washington, EUA, foi aprovada a Convenção Interamericana sobre a pro- teção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. Porém essa convenção ainda está pendente de ratificação pelo Congresso Nacional. Seu texto encontra-se no Projeto de Decreto Legislativo nº 863/2017, em tramitação até a presente data 7 . Embora a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas ainda não tenha sido incorporada à norma interna brasileira por falta do requisito essencial, que é a ratificação, os ido- sos têm uma proteção especial estabelecida pelo Estatuto do Idoso, Lei nº 10741/03. O Estatuto do Idoso estabeleceu os direitos fundamentais para viver com dignidade. Através dessa lei, o idoso goza de todos os direitos fun- damentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a lei, assegurando- lhes, por lei ou por outros meios, todas as 6 ONU. A ONU e as pessoas idosas. Disponível em :https://nacoesunidas.org/acao/pessoas-idosas/ Acesso em: 22 de abril de 2019. 7 BRASIL. PDL nº 863/2017. Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, concluída no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), celebrada em Washington, em 15 de junho de 2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetram itacao?idProposicao=2164910&ord=1. Acesso em: 22 de abril de 2019.

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