Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

46 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 41-72, 2º sem. 2020 ARTIGOS os “super” idosos, aqueles que ultrapassaram a faixa dos 80 (oitenta) anos e gozarão de prioridade de atendimento em relação aos demais idosos. O artigo 16 da Declaração dos Direitos Humanos 5 , que traduz a fa- mília como o núcleo natural e fundamental da sociedade, é endossado no Estatuto do Idoso, que declara, em seu artigo 3º: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Po- der Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efe- tivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A ONU promoveu duas conferências internacionais para promoção e proteção às pessoas idosas. Esses dois encontros foram fundamentais para nortear as políticas públicas de atendimento ao idoso. a) A primeira Assembleia Mundial sobre Envelhecimento, realizada em Viena, Áustria, em 1982. Dessa reunião, surgiu o documento intitulado Plano de Ação Internacional de Viena sobre o envelhecimento, que tratou de 62 pontos, tais como: saúde e nutrição, proteção de consumidores idosos, habitação e meio ambiente, família, bem-estar social, segurança de renda e emprego, educação e a coleta e análise de dados de pesquisa. b) A Segunda Assembleia Mundial das Nações Unidas sobre o En- velhecimento foi realizada em 2002, na cidade de Madri, Espanha, com o objetivo de desenvolver uma política internacional para o envelhecimento para o século XXI. Estabeleceu a Declaração Política e o Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento de Madri. O Plano de Ação pedia mudanças de atitudes, políticas e práticas em todos os níveis, para satisfazer as enormes potencialidades do envelhecimento no século XXI. Suas recomendações específicas para ação dão prioridade às pessoas mais velhas, com três eixos prioritários: 5 ONU. Decreto nº 592 de 6 de julho de 1992. Declaração Universal dos Direitos Humanos: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 22 de abril de 2019.

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