Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
45 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 41-72, 2º sem. 2020 ARTIGOS O envelhecimento da população vem sendo registrado de forma cres- cente no Brasil. Nas últimas décadas, foram registrados aumento dos idosos e uma regressão no percentual de nascimentos. Essa tendência acompanha os países americanos e europeus, criando uma inversão na pirâmide etária, que, até a década de 1980, apresentava uma base bem maior do que as outras faixas etárias, e, no último censo, apresentou uma grande retração na base. A Constituição Federal, no artigo 230, trouxe a responsabilidade so- lidária entre a família, a sociedade e o Estado no cuidado e bem-estar dos idosos, sendo responsabilidade de todos: Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garan- tindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratui- dade dos transportes coletivos urbanos. 2 Em complemento ao artigo 230, através do Estatuto do Idoso, restou estabelecido que são idosos os maiores de 60 (sessenta) anos, conforme deliberado no artigo 1º da Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003, que instituiu o Estatuto do Idoso 3 . A Lei nº 13466, de 12 de julho de 2017 4, alterou o Estatuto do Idoso, criando uma faixa prioritária entre os idosos, 2 BRASIL. BRASIL. Constituição da República Federativa. 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/constiuicao/constituicao.htm Acesso em: 21 de junho de 2020. 3 BRASIL. Lei nº 10741 de 1º de outubro de 2003. Institui o Estatuto do Idoso. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm. Acesso em: 22 de abril de 2019. 4 BRASIL. Lei Nº 13466 de 12 de julho de 2017. Altera os artigos 3º, 5º e 71 do Estatuto do Idoso. Disponível em :http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13466.htm#art2. Acesso em: 22 de abril de 2019.
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