Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

44 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 41-72, 2º sem. 2020 ARTIGOS A pesquisa foi realizada para responder a seguinte pergunta: Quais são as necessidades que levam o idoso a necessitar de políticas públicas de as- sistência social? Para responder a essa pergunta, foram traçados objetivos. O objetivo geral era analisar as necessidades dos idosos de uma proteção de políticas públicas de assistência social, para alcançar os objetivos específicos: analisar os aspectos de vulnerabilidade dos idosos; verificar os aspectos legais de proteção do Estado; analisar as políticas públicas de assistência social aos idosos. A pesquisa será realizada através da metodologia de análise bibliográ- fica de autores que versam sobre o tema e a legislação que tange à matéria. 1. OS IDOSOS COMO GRUPO VULNERÁVEL Envelhecer é um processo natural do tempo, faz parte da biologia e fi- siologia do homem, alterando sua aparência física, as funcionalidades do seu corpo, diminuindo sua capacidade de locomoção e seus sentidos, sendo ne- cessárias algumas adaptações no cotidiano para diminuir os riscos de aciden- tes domésticos que podem ocasionar lesões graves, inclusive levando ao óbito. O papel do idoso na sociedade vem mudando consideravelmente ao longo dos anos, com o envelhecimento da sociedade e com o aumento da expectativa de vida, que se mostrou consideravelmente ao longo das últimas décadas, conforme estabelecido nos censos realizados pelo IBGE. Com o envelhecimento, houve a necessidade de desconstruir os mitos estabeleci- dos pela sociedade. Para isso, devem ser consideradas as mudanças sociais, culturais, psicológicas, bem como a melhoria da qualidade de vida, que in- terferiu diretamente nos aspectos biológicos do envelhecimento. 1 Nas últimas décadas, no Brasil, houve um aumento considerável na expectativa de vida, tornando a população mais idosaSegundo descrito no último censo do IBGE, os idosos correspondem a 11% (onze) da população brasileira, totalizando 20,56 milhões, sendo 5% do sexo masculino (9.15 milhões) e 6% de mulheres (11, 43 milhões). 1 ARRUDA, Camila; BORGES, Leticia. O direito fundamental a envelhecer com dignidade. Revis- ta de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência. 2016. Disponível em: https://www.researchgate.net/ publication/313740741_O_Direito_Fundamental_A_Envelhecer_Com_gnidade/download. Acesso em: 22 de abril de 2019.DOI: 10.21902/2525-9865/2016.v2i2.1228.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz