Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

43 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 41-72, 2º sem. 2020 ARTIGOS Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. A função da Secretaria Nacional é apoiar a implantação de programas e ações de promoção e defe- sa dos direitos do idoso, muitas vezes, ficando a cargo dos municípios e do terceiro setor (ONG). Entre as políticas públicas desenvolvidas, há a importância da seguri- dade social, que abrange três vertentes: saúde, assistência social e previdên- cia social. Destaca-se que a presente pesquisa traz um foco mais específico na previdência dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro. O artigo trouxe a análise da importância da previdência social para garantir o direito a aposentadoria. Dentro deste capítulo, foi feita a abor- dagem teórica da previdência social, o seu papel dentro da seguridade so- cial e o objetivo de buscar a proteção integral com o compartilhamento da responsabilidade e a proteção de uma renda mínima através da política de redistribuição de renda. A Constituição de 1988 corrigiu essa exclusão, trazendo os princípios da integralidade, universalidade e solidariedade do atendimento através da implantação da seguridade social, sendo seu funcionamento mantido pelo Estado e pela sociedade, de forma compartilhada. Os aspectos de planeja- mento orçamentário, bem como os estudos atuariais, que são fundamentais para a execução das políticas públicas, enfatiza-se que o orçamento é dividi- do em três peças: orçamento fiscal, orçamento previdenciário e orçamento de investimentos das empresas públicas. A constituição em tela preocupou- se em que fosse elaborada uma peça específica com a finalidade de maior transparência do uso dos recursos previdenciários. O estudo também se debruça na construção de políticas públicas de atendimento aos idosos, volta-se diretamente para as medidas protetivas de renda mínima, entre outras. Este capítulo trata também da importância da razão pública na formação das políticas públicas, tendo em vista que a sociedade compartilha a responsabilidade com o Estado e a família na manutenção do bem-estar dos idosos. Por isso, a participação popular é necessária para o melhor planejamento das políticas públicas estatais.

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