Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
37 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 15-40, 2º sem. 2020 ARTIGOS publicada uma declaração de interesse público ou emergência nacional em ato do Poder Executivo. O instrumento da licença compulsória também tem como objetivo es- timular a exploração do objeto da patente e, consequentemente, dinamizar o desenvolvimento tecnológico e incentivar a economia nacional. Em síntese, caso entenda o governo nacional que o titular do direito de uma patente está cometendo abuso de poder econômico no exercício de seu direito, ou ainda, que exista, em um dado caso concreto, interesse de saúde pública, emergência nacional ou qualquer outra hipótese de conces- são de licenciamento compulsório, poderá ser “quebrada a patente”. Entretanto, toda e qualquer regra de exceção, principalmente quando envolve direitos constitucionais e, no caso, a limitação do direito de pro- priedade, deverá ser interpretada e aplicada de forma restritiva e através de decisões que atendam aos princípios da legalidade, da motivação, propor- cionalidade, e finalidade dos atos administrativos, sob pena de gerar deci- sões arbitrárias e ilegais. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS O tema das patentes de medicamentos, que confere direitos de pro- priedade e uso exclusivo da invenção, vem-se tornando cada vez mais fre- quente e debatido, de um lado por representantes do setor de saúde, que expressam a dificuldade de se garantir o acesso a alguns tipos de medica- mentos e, do outro, por representantes de empresas farmacêuticas multi- nacionais, que alegam que sem as patentes, elas não desenvolverão novos produtos que poderão salvar vidas no futuro. Alguns defensores da saúde pública têm encorajado a utilização da licença compulsória como uma forma de viabilizar o acesso a medicamen- tos. No entanto, isso poderia acarretar no declínio em pesquisa e desenvol- vimento de novos fármacos que salvam vidas e poderiam estar disponíveis para as futuras gerações. A utilização desproporcional da licença compul- sória pode levar ao desestímulo a novas invenções, assim como a novos
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