Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

32 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 15-40, 2º sem. 2020 ARTIGOS Deixa claro Alexy (2008) que o respeito ao procedimento da pondera- ção outorgará validade à regra que irá reger o caso concreto. Segundo o autor, como resultado de todo sopesamento correto do ponto de vista dos direitos fundamentais, pode ser formulada uma norma de direito fundamental atri- buída, que tem estrutura de regra e à qual o caso pode ser subsumido. Então, nas palavras de Streck (2016, p. 58) sobre a Teoria Alexyana: Ao final de todo processo de ponderação – respeitado todo o procedimento que Alexy desenvolveu –, chega-se a uma regra que será aplicada subsuntivamente para o caso em tela e tantos quantos forem com ele análogos. Ao fim e ao cabo, a subsun- ção continua sendo o método primaz para dizer o direito, seja de modo direto para os casos fáceis, ou como resultado de um balanceamento para os casos difíceis. Sendo assim, a partir da máxima da proporcionalidade, pode-se apre- ciar o âmbito de proibição ao excesso (Übermassverbot) ou proibição da proteção deficiente (Untermassverbot), mediante a construção de uma re- gra de direito fundamental cuja subsunção se daria no caso concreto. Em uma frase: o conflito entre os princípios jurídicos produziria uma regra (MORAIS, 2016). Metodologicamente, a aplicação do Direito ao caso concreto estaria amparada nas seguintes metodologias. A primeira, nos casos evidentes, por subsunção ao texto constitucional. A segunda, nos casos de abertura semân- tica, mediante esquemas de sopesamento, e haveria ainda a possibilidade de comparação ou analogia entre casos. Essa terceira operação metodológica na aplicação do Direito coloca em evidência a “Fórmula Analógica” como operação – juízo – hábil para afastar a aplicação de regras, introduzir exce- ções em regras ou construir regras a partir do sopesamento de princípios jurídicos (MORAIS, 2016). Para Morais (2016), uma conclusão inevitável seria dizer que as for- mulações lógicas da subsunção, sopesamento e analogia implicariam na indicação dos elementos considerados pelo juízo para a decisão. Até aqui,

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