Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

29 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 15-40, 2º sem. 2020 ARTIGOS português e espanhol. Em que pese não restar expressamente consagrada uma proteção do núcleo essencial na atual Constituição Federal de 1988, existem barreiras ao legislador ordinário, reforçando a garantia dos direitos fundamentais. Alexy sustenta que o âmbito de proteção do conteúdo essencial com- preende a exigência de justificação de eventual restrição ao direito funda- mental, mediante a aplicação do Princípio da Proporcionalidade no cotejo entre direitos fundamentais colidentes. Nesse ponto, iremos analisar a Teoria da Argumentação de Robert Alexy, que, segundo Lenio Streck, na sua obra “ As Receptações Teóricas Ina- dequadas em Terrae Brasilis ”, recebeu uma leitura superficial por parcela considerável da doutrina e dos tribunais brasileiros. Segundo Morais (2016), na busca da construção dogmática dos direi- tos fundamentais e a sua possibilidade de fundamentação racional, Alexy elege a distinção entre regras e princípios jurídicos como elemento estrutu- rante para tal empreitada. Quer dizer, as normas de direitos fundamentais seriam fontes de regras e princípios jurídicos. As primeiras, quando o tex- to não deixasse dúvidas, exaurindo comandos claros, os segundos, quando houvesse qualquer tipo de espaço semântico a ser compreendido. Diante de um impasse entre direitos fundamentais, a utilização de princípios para guiar a ponderação é a solução. Alexy é autor do modelo dos direitos fundamentais enquanto princípios, porque um não exclui o outro, admitindo o cumprimento desses direitos em determinada medida. Se fos- sem regras, seriam aplicadas de maneira silogística e não por ponderação, e a regra conflitante deveria ser afastada do ordenamento jurídico, pois seria sempre inválida. Nas palavras de Alexy (2008, p. 67), Princípios são normas que ordenam que algo seja realizado em uma medida tão ampla quanto possível relativamente a possibilidades fáticas ou jurídicas. Princípios são, portanto, mandamentos de otimização. Como tais, eles podem ser pre-

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