Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 225-248, 2º sem. 2020 244 CASO JUDICIAL CÉLEBRE Estando assim situado, o racismo penetra em diversos espaços da so- ciedade e passa a ocupar diferentes lugares nessas sociedades americanas. Ao pensar sobre esses processos, as variáveis e as consequências, percebe-se que eles podem ser diferentes em cada país, mas é possível inferir que o problema persiste e exige ainda medidas incisivas para o seu combate, sem- pre com olhos em políticas públicas de igualdade e inserção, como no caso brasileiro das políticas de cotas raciais e sociais para o acesso à universidade pública de qualidade. Caminhando para o fim, é importante pensar na existência de uma diferença bem marcada na maneira como os EUA e o Brasil administram e mantêm no presente seus passados escravocratas suportados pelo ra- cismo estrutural (ALMEIDA, 2018). Nos dois casos, aboliu-se a prática escravagista, mas persistiram atos humanos e institucionais de racismo. Ressalta-se que, no modelo estadunidense, praticou-se uma segregação escancarada e oficial, com a existência de normas que determinavam, por exemplo, que brancos e negros deveriam ocupar assentos em ônibus e trens de acordo com sua cor de pele. No modelo brasileiro, a segregação posterior à abolição nunca foi explicitamente oficializada, o que promo- veu a coexistência diária entre os diferentes, mas também ocasionou a existência de um racismo subjetivo e perversamente sofisticado, que muitos brasileiros brancos não estranham e não querem a integração do negro numa sociedade estrategicamente desigual e definida por classes. (FER- NANDES, 1978) Por fim, diante das reflexões aqui expostas, é possível deduzir que o racismo oficial praticado pelos estadunidenses fez com que os negros se organizassem de forma clara e combativa, com os movimentos pelos Di- reitos Civis da década de 1960, o que foi determinante para a derrubada de determinadas violências institucionais, bem como para a derrubada de leis segregacionistas.
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