Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 225-248, 2º sem. 2020 239 CASO JUDICIAL CÉLEBRE No Brasil, como ilustração, podemos relembrar o caso de Rafael Bra- ga, que bem representa essa desigualdade de tratamento nas esferas práticas da vida. Na noite de 20 de junho de 2013, em meio aos protestos pelo au- mento no preço das passagens no transporte público na cidade do Rio de Janeiro, o jovem negro, catador de latinhas e morador da periferia carioca foi preso por carregar duas garrafas de produto de limpeza na mochila. Os referidos produtos foram considerados, pela polícia, pelo Ministério Públi- co e pela Justiça, possíveis aparatos explosivos, mesmo com a existência de um laudo pericial que atestou a impossibilidade de aqueles produtos serem utilizados como bombas. A atuação das instituições de polícia e judicial presume a culpabilidade de inocentes pela simples cor da pele. Exemplo recente recheou os noticiários pelo teor racista da sentença dada pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba: “Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)”. (ONLINE, 2020, s/p) 6 Grifos nossos O caso de Rafael Braga, coligado com as declarações racistas descritas em documento oficial pela juíza acima mencionada, demonstra a violência ligada a fatores étnicos no país e revela um racismo institucionalizado e estrutural na sociedade brasileira, conforme os estudos de Silvio Almei- da (2018), aos quais já nos referimos. Uma contradição se verifica neste momento em nossa sociedade e em nossas leis. A Constituição Federal e o Código Penal são normas que, ao menos em tese, protegem os cida- dãos contra a manifestação de autoritarismos do Estado. Entretanto, uma vez que a discriminação racial é praticada pelas instituições que deveriam proteger as pessoas, estamos diante de um dilema complexo e difícil de ser 6 Disponível em: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2020/08/12/juiza-que-citou-raca-ao-condenar- -negro-pede-sinceras-desculpas-e-diz-que-frase-foi-tirada-de-contexto.ghtml Acesso em 05/10/2020.

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