Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 225-248, 2º sem. 2020 233 CASO JUDICIAL CÉLEBRE Suprema Corte reconhece o direito da não segregação das crianças negras, levando por terra a doutrina do “iguais, mas separados”. Brown versus Board of Education of Topeka em 1954 foi a decisão cé- lebre que abriu as portas para que Ruby Bridge pudesse pleitear o seu ingres- so na William Frantz Elementary School, em Nova Orle ães , Luisiana. Neste momento, nos ateremos à história dessa pequena heroína dos direitos civis. 1.4 A Pequena Ruby Bridge e a sua Grande Luta contra a Segregação Racial nos EUA. Com a decisão favorável a Linda Brown, a Suprema Corte norte- -americana orientou que todas as escolas públicas do país interrompes- sem a segregação racial e permitissem que alunos negros frequentassem salas de aula, que, até então, eram exclusivas para brancos ao redor do país. Nesse sentido, a família da garota Ruby Bridges resolveu matriculá-la em um colégio classificado como “ All White ” na cidade de Nova Orleães. Uma dissidência familiar entre os pais provocou um impasse. O pai era resistente à ideia, mas a mãe disse que a mudança era necessária para uma melhor educação da filha, e também daria um estímulo para um respeito a todas as crianças afro-americanas. Desse modo, Ruby Bridges se torna um ícone do movimento pelos direitos civis e um símbolo no percurso histórico contra o racismo na his- tória estadunidense. Na obra autobiográfica intitulada “ Through My Eyes ”, ela conta com riqueza de detalhes a trajetória da garota negra de 6 anos de Nova Orleães que preparou o caminho para os passos iniciais em busca de uma integração escolar entre brancos e negros. Importa situar na quadra histórica que 1954 - ano do nascimento de Ruby – foi o ano em que o Supremo Tribunal dos EUA determinou, com a decisão de Brown versus Board of Education of Topeka, o fim do “separados, mas iguais” na educação para crianças. Entretanto, inúme- ras escolas no sul do país ignoraram a decisão. Ao estado da Luisiana, foi dado um prazo maior, até o final de setembro de 1960, para promover a

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