Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 225-248, 2º sem. 2020 230 CASO JUDICIAL CÉLEBRE Enquanto fenômenos sociais conhecidos e reconhecidos, a discrimi- nação e o preconceito serão compreendidos em três momentos: primeiro, com a análise das decisões históricas da Suprema Corte Estadunidense, que permitiram à menina Ruby Bridges estudar em uma escola até então exclusiva para crianças brancas. Adiante, olharemos para a negação dos di- reitos contra parcela da população brasileira e o mito da igualdade racial por aqui. Por último, a título de ensaio, refletiremos sobre os contrastes e semelhanças entre o racismo no Brasil e nos Estados Unidos. 1. O CASO ESTADUNIDENSE E A ATUAÇÃO DA SUPRE- MA CORTE NA HISTÓRIA CONTRA A SEGREGAÇÃO RA- CIAL EM ESCOLAS NO ESTADOS UNIDOS Mas, em vista da Constituição, aos olhos da lei, não existe neste país classe superior de cidadãos dominantes ou dirigentes. Não há castas aqui. Nossa constituição é cega quanto à cor e nem distingue ou tampouco tolera classes entre os cidadãos. No que diz respeito aos direitos civis, todos os cidadãos são iguais perante a lei. Magistrado da Suprema Corte dos EUA John Marshall Har- lan. (Apud ROMANELI e TOMIO, 2017, p. 217) Caso emblemático e de repercussão no mundo é o da menina Ruby Bridges. Mas, antes de conhecer mais de perto os desfechos da história dessa valente criança, iremos apontar os tortuosos caminhos percorridos pela Suprema Corte dos Estados Unidos para reconhecer os direitos civis de crianças negras a estudarem nas diversas escolas do país, inclusive nas escolas consideradas à época como exclusivas para brancos. 1.1 Dread Scott versus Sandford em 1856 Dread Scott foi uma pessoa escravizada que requeria na Suprema Corte a sua liberdade no momento em que, com a morte de seu proprietá- rio, ele e sua esposa foram arrolados como bens no inventário. Entretanto,

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