Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 225-248, 2º sem. 2020 229 CASO JUDICIAL CÉLEBRE início do tráfico de pessoas escravizadas, isso não se deu sem vozes contrá- rias por parte dos brasileiros brancos que querem manter seus privilégios. Ainda, a população negra segue, desde 1550, sendo o alvo preferido das investigações policiais, e, curiosamente, não existem dados que comprovem maior presença de negros na autoria de crimes. (ADORNO, 1995, p.47) A partir dessa contextualização inicial, este artigo busca apresentar a importância de decisões judiciais como as que possibilitaram os direitos civis nos Estados Unidos e propor como o racismo mantém seu enraizamento em sociedades tão distintas e ao mesmo tempo tão “iguais” como Brasil e Estados Unidos. É um debate atual, justificado pela crescente violência con- tra as pessoas negras em ambos os locais. Assim, pensaremos a categoria raça como uma construção local, histórica e cultural 1 . Ou como nos traz Silvio Almeida, “por trás da raça sempre há contingência, conflito, poder e decisão, de tal sorte que se trata de um conceito relacional e histórico” (ALMEIDA, 2018, p. 19). Segundo o mesmo autor, a raça será definida por dois termos: 1. como característica biológica, identificável pela cor da pele ou por traços físi- cos; 2. e como característica étnico-cultural, em que a identidade se encontra em certa forma de ser e estar no mundo, como o local de origem, a religião, a língua e os costumes diversos. (ALMEIDA, 2018) O problema de pesquisa é relevante pela sua história e pelos atuais debates sobre o racismo no Brasil e nos EUA.Tema de pesquisa que apesar de presente em estudos diversos, muitas vezes tropeça na injustiça social e no histórico colonial de divisão étnica experimentado por nós. Repensar essa discussão é revisitar a efetivação do direito fundamental à igualdade material, explorando metodologias de pesquisas diversas. Para essas provocações, o trabalho se limita a transitar em uma pers- pectiva sociojurídica de análise documental e bibliográfica como método a ser empregado. Mas adverte-se da necessidade imperiosa da pesquisa de compreensão de problemas estruturais e estruturantes, tal qual o racismo em sociedades como a brasileira. 1 [...] uma categoria que deve ser compreendida como uma construção local, histórica e cultural, que tanto pertence à ordem das representações sociais [...] como exerce influência real no mundo, por meio da produção e reprodução de identidades coletivas e de hierarquias sociais politicamente poderosas. (SCHWARCZ, 2012, p. 34)

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