Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

219 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 215-222, 2º sem. 2020 LEGISLAÇÃO Houve três emendas no Senado, que buscaram atenuar a proposta original, e com isso demonstraram a tendência do Senado para mitigar a proteção animal, restringindo-a ao mínimo: animais em convívio familiar com humanos. A primeira emenda, do Senador Telmário Mota (PROS/PR), expli- cita um evidente equívoco comparativo, corolário do especismo seletivo, e trata como inversão de valores o relevo para majorar a pena em atos de crueldade animal. A segunda emenda, da Senadora Rose Freitas, seguiu a mesma linha; embora mantivesse a pena do texto original, continuou corroborando com o especismo seletivo ao defender a adstrição aos animais em residência. As- sim, também a segunda emenda deprecia o projeto original, mas é melhor que a primeira emenda por manter a sanção proposta. A terceira emenda, do senador Jean Paul Prates (PT – RN), perma- nece com o viés do especismo seletivo, entretanto já inclui alguns outros animais: “ cães, gatos, aves ou demais animais, quando mantidos em ambiente doméstico. ” 6 E mantém a sanção proposta no texto original, acrescentando a proibição da guarda. O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), destacou que, com a pandemia do novo coronavírus, os maus-tratos a animais aumentaram consideravelmente. Expôs os registros da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) de São Paulo, demonstrando que, só naquele estado, de- núncias de violência contra animais aumentaram 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período em 2019. O relator, mencionou estudos acadêmicos relacionando os maus-tra- tos aos animais domésticos, em maioria cães e gatos, com a violência do- méstica. A crueldade animal, destacou o senador relator, está conectada a atos de violência e abuso familiar. Esclareceu que as três emendas não fo- ram acolhidas, porque, por exemplo, a tentativa de redução das penas teria 6 Agência Senado. Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/09/aumento-da- -pena-para-quem-maltratar-caes-e-gatos-vai-a-sancao . Acessado em 12 de set. de 20.

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