Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

210 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 189-212, 2º sem. 2020 ARTIGOS REFERÊNCIAS: ALVIMWAMBIER,Teresa Arruda. Recurso especial, recurso extraordinário e ação rescisória. 2. ed. São Paulo: RT, 2008. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia . Trad. Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Terra, 2000. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 dez. 2016. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003. CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da república portuguesa anotada (Arts. 1º a 107º). 4. ed. port. e 1. ed. bras., Coimbra/São Paulo: Coimbra Editora/RT, 2007. HÄBERLE, Peter. El estado constitucional. Buenos Aires: Astrea, 2007. HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. v. 1. LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito. 1. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983. MARINONI, Luiz Guilherme. Os precedentes na dimensão da segurança jurídica. In: ASSIS, Araken de et al. Processo coletivo e outros temas de direito processual . 1 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro . 27 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz