Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

209 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 189-212, 2º sem. 2020 Há que se diferenciar direito de privilégio. Dar a alguém o que não for seu por direito é benesse, privilégio. Isso tem um alto custo, que será suportado por todo o conjunto da sociedade. É preciso acabar com privilégios. A preocupação do julgador deve ser com o Direito. Dar razão a quem a tenha; dizer o direito de quem o possui. Sem rotulações, sem juízos de valor preconcebidos, ideológicos, voluntaristas. Os julgamentos não devem ser direcionados pelos resultados. O papel do Poder Judiciário, insisto, é dizer o direito de quem o pos- sui, conforme criado por aqueles que detêm atribuição constitucional para tanto. Não é dado aos magistrados a função criadora de direitos, menos ain- da de distribuição de benesses. Nossas decisões devem estar pautadas sobre princípios, não sobre escolhas. Nós magistrados devemos, sempre, reforçar nossos compromissos com o Estado Democrático de Direito. Quando um julgador extrapola o âmbito do “sentido evidente da Constituição” ( plain meaning of the Constitution), sua atuação passa a ser arbitrária e não mais se legitima. Não cabe ao Poder Judiciário a invalidação de atos legislativos e/ou executivos de constitucionalidade sustentável. Nossa função é zelar pelo respeito às normas e por sua correta aplicação. Bem verdade que o país enfrenta inúmeros problemas, em todas as esferas, mas o Poder Judiciário deve se autoconter. Caso contrário, não estará sendo deferente com os de- mais Poderes, violando o princípio constitucional da separação dos poderes, insculpido no art. 2º da Carta da República. O respeito às normas jurídicas é essencial.Devemos buscar novas narra- tivas, novas agendas políticas, econômicas, sociais e jurídicas, visando à evolu- ção e ao aperfeiçoamento da qualidade de nossa democracia. A chave para o sucesso, inequivocamente, é a segurança jurídica. Regras claras e equilibradas são boas para todos. Previsibilidade e certeza das consequências. Temos que acreditar e trabalhar, sendo oportuna a citação de Niet- zsche: “E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música.”.

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