Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
208 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 189-212, 2º sem. 2020 ARTIGOS e a dimensão da questão, pois, bem verdade, acostumamo-nos a examinar os litígios em sua individualidade, sem nos preocuparmos com os efeitos macroinstitucionais que os cercam. 5. CONCLUSÃO A segurança jurídica depende da obrigatoriedade do Direito. O pro- tagonismo judicial que transcende os limites impostos pela própria Cons- tituição, sem dúvida alguma, trará muito maior insegurança do que certeza ao Direito. As consequências negativas disso são compartilhadas entre to- dos nós, comprometendo a concretude de nossos direitos igualmente fun- damentais. Não é essa a função do Direito. Não é assim que se faz Justiça. A magistratura deve ser sensível às celeumas sociais e interpretar o direito vigente visando, tanto quanto possível, a concretização dos direitos fundamentais, respeitados os limites dos poderes constitucionalmente em- basados e socialmente legitimados que detém, sem se olvidar de que não existem direitos absolutos e que somente deve interferir em atos de outros poderes para corrigir distorções e abusos. Michael Sandel (2011, p. 323) observa que atualmente as discussões políticas versam sobre bem-estar e liberdade – desenvolvimento econômico e respeito aos direitos do indivíduo. Propõe o que chama de política do bem comum, vale dizer, se uma sociedade justa demanda sentimento de comu- nidade, necessita, antes, descobrir uma forma de cativar nos cidadãos uma preocupação e dedicação ao todo, ao bem comum. Não pode haver indiferença “aos hábitos do coração que os cidadãos levam para a vida pública, mas precisa encontrar meios de se afastar das noções da boa vida puramente egoístas e cultivar a virtude cívica”. É imperativo, novamente com Sandel (2011, p. 328), “o cultivo do há- bito da solidariedade e do senso de comunidade, dos quais depende a cida- dania democrática”. A escolha pelo coletivo, não raro, importará em perdas individuais, sendo a recíproca igualmente verdadeira. Daí a exigência da certeza dos objetivos colimados. Há que se ter uma visão global, do todo.
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