Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

207 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 189-212, 2º sem. 2020 É imperioso insistir e recordar que o pronunciamento judicial não pode ser um ATO DE ESCOLHA, UM ATO DE VONTADE ou um ATO TELEOLÓGICO (“decido, depois fundamento”). Deve ser um ATO DE CONHECIMENTO, em cumprimento de uma função estatal. O Estado tem o DEVER de assegurar o exercício do DIREITO FUNDAMENTAL à segurança, cuja tutela se dá mediante prestações fá- ticas e normativas, a iniciar pelo imperativo respeito ao art. 2º da Consti- tuição da República, que cuida da independência e da harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Para além disso, o magistrado tem o dever (a responsabilidade) de observar os reflexos de sua decisão na esfera econômica, porquanto esse julgamento pode influenciar uma série de fatores que facilitarão ou não novas contratações e a circulação da riqueza. É certo que o magistrado não é neutro e, em seus julgamentos, ten- de a aproximar sua decisão de suas próprias convicções. A neutralidade do magistrado é, pois, uma ficção do Direito. Entretanto, exige-se que o mesmo seja imparcial e que decida sem conceitos ou juízos de valor pre- concebidos, em benefício (ou em prejuízo) de quem quer que seja. Não se pode desconhecer que o ato decisório é, também, uma declaração política, que permite ao examinador identificar em qual lado do espectro ideológico aquele julgador se encontra. Entretanto, não importa se a visão do julgador tem conteúdo mais social do que econômico ou o contrário; num caso ou noutro há que se buscar conter o seu subjetivismo, e é justamente para isso que serve a lei. A imprevisibilidade das decisões judiciais, ao atingir níveis críticos, pode desequilibrar toda a economia de um país. Reduzir o grau de imprevi- sibilidade das decisões judiciais é, pois, contribuir para a maior estabilidade do marco institucional. Essa responsabilidade é exclusiva do Poder Judiciário, que deve buscar, incessantemente, autoconter-se. Poucos, no entanto, percebem a relevância que fala Dworkin e desenvolve Streck, em Verdade e consenso . São Paulo: Saraiva, 2012).

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