Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

194 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 189-212, 2º sem. 2020 ARTIGOS IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (BRASIL, 1988) Adiante, em seu art. 2º, faz referência aos Poderes da República, afir- mando e garantindo a harmonia e independência entre si do Legislativo, do Executivo e do Judiciário. Portanto, no Estado Democrático, à luz da nossa Carta Maior, cada Poder da República deve exercer uma função específica, nos moldes e limites constitucionais que lhes foram delineados. Não é dado a qualquer um deles invadir e usurpar a esfera de atribuição constitucional dos demais. Ilustrativamente, pode-se afirmar que o Poder Legislativo olha para o futuro, elaborando - por iniciativa própria e/ou por iniciativa externa - as leis gerais e abstratas que regerão os aspectos institucionais, políticos, eco- nômicos e sociais do país. O Poder Executivo, a seu turno, atua no presente, observando e cumprindo, no que lhe diz respeito, a legislação vigente, pra- ticando atos administrativos ou de governo. O Poder Judiciário, finalmente, tem olhar retrospectivo, afirmando a constitucionalidade e a legalidade (ou não) de condutas anteriores ao pronunciamento judicial e a conformidade destas (ou não) ao ordenamento jurídico nacional 1 , abstendo-se de criar 1 “O Legislativo deveria ter a função de cuidar do futuro; o Executivo, do presente; e o Judiciário, do passado. Mas, o que nós assistimos neste início de Século XXI, é que o Legislativo não cuida mais do futuro; o Executivo é o formulador do futuro; e os conflitos e impasses sobre os quais o Legislativo não consegue formar maioria são judicializados. Com isso, o presente é colocado nas mãos do Judiciário”, declarou o Ministro Dias Toffoli durante a IX Reunião da Conferência Iberoamericana de Justiça Constitucional, realizada em Cádiz, Espanha, entre os dias 16 e 19 de maio de 2012 ( in http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesClipping. php?sigla=portalStfDestaque_pt_br&idConteudo=209398, acessado em 20 de dezembro de 2016). Mais re- centemente (maio de 2016), durante o XXVIII Fórum Nacional do Instituto Nacional de Altos Estudos - INAE, organizado pelo ex-Ministro Reis Velloso, o mesmo Ministro Dias Toffoli criticou o que classificou como “transfe- rência das decisões do poder eleito para a tecnocracia judicial”. Segundo ele, o procedimento de se levar cada vez mais questões ao Judiciário tem que ser revisto: “Tudo isso é grave. Não podemos apostar que o Judiciário é a solução de todos os problemas. O Judiciário tem que cuidar do passado. E estão nos pedindo para cuidar do presente e do futuro. Quem tem que cuidar do presente é quem está no Executivo. Quem tem que cuidar do futuro é o Legislativo — afirmou. — Se o Judiciário quiser cuidar do futuro vai quebrar a cara, porque o balcão vai mudar de lugar” ( in http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/politica/noticia/2016/05/dias-toffoli-critica- -transferencia-de-decisoes-politicas-para-o-judiciario-5803425.html, acessado dia 20 de dezembro de 2016).

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