Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

184 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 166-188, 2º sem. 2020 ARTIGOS O ODS n° 06 é claro ao dispor sobre “assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos” 43 . Nesse con- texto, é preciso verificar as metas que foram predeterminadas para que os países seguissem em prol da efetivação da medida. De acordo com a Agenda 2030, a Tabela 04 traz as metas definidas para o ODS n°06. Tabela 06 – Metas para o ODS n°06 6.1 Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos; 6.2 Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equi- tativos para todos , e acabar com a defecação a céu aberto, com especial aten- ção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade; 6.3 Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminan- do despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tra- tadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente ; 6.4 Até 2030, aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em to- dos os setores e assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez de água; 6.5 Até 2030, implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em todos os níveis, inclusive via cooperação transfronteiriça, conforme apropriado; 6.6 Até 2020, proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água, in- cluindo montanhas, florestas, zonas úmidas, rios, aquíferos e lagos; 43 ONU Brasil. ODS 06. Agenda 2030. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/pos2015/ods6/> Acesso em 21 jul 2020.

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