Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

182 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 166-188, 2º sem. 2020 ARTIGOS Um dos maiores problemas enfrentados no Brasil, a proliferação do mosquito aedes aegypti (mosquito transmissor da zika, chikungunya e a dengue) tem relação direta com a ausência de saneamento básico nos bair- ros periféricos das cidades. O saneamento básico é fundamental no com- bate ao mosquito da dengue e deve ser prioridade para evitar a proliferação de doenças (MARICATO, 2016). Assim, a falta de drenagem de águas fluviais aumenta o número de mosquitos. São necessárias a coleta de lixo, a recuperação de córregos. Observa-se que as Cortes Superiores reconhecem o fornecimento de água tratada e a coleta de esgoto, por exemplo, como instrumentos de saúde pública 39 eficazes no combate à eliminação de epidemias. É possível, portanto, exigir do Estado uma articulação de políticas públicas de acesso ao saneamento básico voltadas à redução de risco de doenças e de acesso universal e igualitário à promoção, proteção e recuperação da saúde (GOUVÊA, 2004). Atualmente, no entanto, a falta de acesso ao saneamento por grande parte da população ganha destaque no cenário mundial. Com efeito, a Or- ganização Mundial da Saúde estabeleceu dentre as principais orientações preventivas ao combate da pandemia causada por força da COVID-19 la- var as mãos com água e sabão. Contudo, conforme estudo apresentado por pesquisadores da Univer- sidade de São Paulo 40 , há uma distribuição desigual da pandemia no Brasil, diretamente relacionada à falta de acesso à água potável e à coleta de esgoto. Os pesquisadores demonstram que, na maior parte dos Municípios do Bra- sil, mais de 50% da população não tem seu esgoto coletado. Assim, cidades 39 “ (...) A instalação da rede de distribuição de água tratada e de coleta de esgotos não se faz como meio de satisfação do interesse individual dos usuários. Trata-se de instrumento de saúde pública. Através desses serviços, eliminaram-se quase totalmente as epidemias, transmitidas anteriormente através da contaminação da água. A suspensão dos serviços de água e esgoto representaria risco à saúde pública, na medida em que alguns dos integrantes da comunidade poderiam adquirir doenças, evitável através do trata- mento de água e esgoto (...)” (Resp 223.778/RJ, Rel. Min. Gomes de Barros, DJ de 13.03.2000). 40 Le Monde Diplomatique Brasil. Covid-19, desigualdade social e tragédia no Brasil. Publicado em 29 abr 2020. Disponível em: <https://diplomatique.org.br/covid-19-desigualdade-social-e-tragedia-no-brasil/. Aces- so em 18 jul 2020.

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