Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

181 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 166-188, 2º sem. 2020 cose, salmonelose, teníase, leptospirose, cólera e febre tifóide; o esgotamen- to sanitário adequado é fator que contribui para a eliminação de vetores da malária, diarreias, verminoses, esquistossomose, cisticercose e teníase. E ainda: melhorias sanitárias domiciliares estão diretamente relacionadas com a redução de doença de Chagas, esquistossomose, diarreias, vermino- ses, escabioses, tracoma e conjuntivites. Acertadamente, a Constituição da República já insere dentre as com- petências do Sistema Único de Saúde participar da formulação da política e execução das ações de saneamento básico 36 . Destaca-se aqui que há relação direta entre ofensas ao direito à saúde e a falta de acesso aos serviços públicos essenciais compreendidos no sa- neamento básico (água potável, coleta de esgoto, coleta de lixo e sistema de drenagem das águas pluviais). Ocorre que a saúde está prevista no Texto Constitucional como direi- to fundamental social 37 , sendo dever do Estado “garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua pro- moção, proteção e recuperação ”. Para a Organização Mundial da Saúde, com base em 2018, estima-se que, em países de renda baixa e média, a falta de sistemas adequados de água, esgoto e higiene causem 842.000 mortes por ano 38 . Sustenta a OMS que o saneamento inadequado é visto como a principal causa em 280.000 dessas mortes. 36 Art. 200: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:[...] IV - partici- par da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;[...]. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em 22 jul 2020. 37 Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em 22 jul 2020. 38 Some 842 000 people in low- and middle-income countries die as a result of inadequate water, sanitation, and hygiene each year, representing 58% of total diarrhoeal deaths. Poor sanitation is believed to be the main cause in some 280 000 of these deaths. Fonte: site da Organização Mundial da Saúde: http://www.who.int/mediacentre/ factsheets/fs392/en/, Acesso em 12 jan 2018.

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