Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
176 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 166-188, 2º sem. 2020 ARTIGOS Completa Pacheco (2008) o seu conceito de racismo ambiental mos- trando que se trata de um verdadeiro desafio da atualidade, para que se alcance um novo paradigma civilizatório, na busca de uma sociedade mais igualitária, justa, com uma democracia plena e uma cidadania ativa, inde- pendentemente de cor, origem e etnia de cada um. Como bem trazido por Rocha e Vasconcelos 27 , o meio ambiente equi- librado é um dos requisitos necessários e básicos à vida digna. O acesso à água limpa, potável e ao tratamento de esgoto advindos de políticas públi- cas se encontra inserido dentro desse contexto. Ocorre que, quando se verifica a existência de racismo ambiental em determinada sociedade, é preciso analisar a realidade local e verificar a exis- tência (ou não) de políticas que possam ser utilizadas para amenizar essa situação. É importante esse aspecto a partir do momento em que envolve um dos setores mais vulneráveis socialmente, sendo, na grande maioria, lo- calizado em regiões de periferia e com pouca ou nenhuma atuação estatal. Herculano 28 aponta muito bem a existência de maior grau de desigual- dades e de injustiças socioeconômicas por aqueles que se enquadram como vítimas do racismo ambiental. Relembra também que justiça ambiental en- globa o saneamento ambiental no meio urbano e a degradação de terras para acolhimento de assentados na área rural. Logo, não se trata de um problema eminentemente urbano, e sim diz respeito a qualquer localidade. Pacheco 29 ainda lembra que a maioria das pessoas que estão enquadra- das como vítimas desse racismo ambiental ocupam, em sua maioria, favelas, arredores de lixões, periferias, locais onde há um grau grave de miserabili- dade. Em muitos casos, são regiões dominadas pelo tráfico ou por milícias, como ocorre em grandes centros urbanos como Rio de Janeiro e São Paulo. 27 ROCHA, Jiuliani S.; VASCONCELOS, Priscila E.A. RACISMO AMBIENTAL. In Revista Jurídica Direi- to, Sociedade e Justiça. 2018. Disponível em: <https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/ view/2294/2036> Acesso em 18 jul. 2020. 28 Ibid. 25. 29 Ibid. 26.
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