Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

171 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 166-188, 2º sem. 2020 Nesse cenário, em que pese a titularidade dos Municípios quanto ao saneamento básico, é possível encontrar no Brasil situações diversas em que o serviço público essencial de saneamento básico é executado por Municí- pios 13 , por Estados 14 e até mesmo pela iniciativa privada 15 . Com isso, a matéria foi objeto de disputa, sendo encaminhada para análise do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstituciona- lidade nº 1.842/RJ. O debate, que começou em 2004 e teve sua conclusão em março de 2013, em síntese, refletiu sobre a titularidade do poder con- cedente para prestação de serviços públicos de interesse metropolitano 16 . O julgamento da Corte Suprema confirmou a existência do interesse local e, portanto, dos Municípios, sem negar o interesse comum no caso de instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões 17 . Para o Ministro Gilmar Mendes, relator do acórdão final, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões pode vincular a participação de municípios limítrofes, com o objetivo de executar e planejar a função pública do saneamento básico, seja para atender adequa- damente às exigências de higiene e saúde pública, seja para dar viabilidade econômica e técnica aos Municípios menos favorecidos, o que não esvazia- ria a autonomia municipal. 13 O Município de São José do Rio Preto, por exemplo, presta serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto através da autarquia municipal SEMAE – Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto. Disponível em https://semae.riopreto.sp.gov.br/. Acesso em 21 jul 2020. 14 A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP é uma sociedade autônoma de eco- nomia mista responsável pelo fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto em Municípios do Estado de São Paulo. Disponível em: http://site.sabesp.com.br/site/interna/Default.aspx?secaoId=505# :~:text=A%20 Sabesp%20%C3%A9%20uma%20sociedade,do%20mundo%20em%20popula%C3%A7%C3%A3o%20atendi- da. Acesso em 21 jul 2020. 15 Na iniciativa privada, a AEGEA é responsável pelo saneamento básico de 57 Municípios. Disponível em https://www.aegea.com.br/quem-somos/. Acesso em 21 jul 2020. 16 STF. ADI 1842-RJ. Disponível em http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1714588. Acesso em 20 jul 2020. 17 O artigo 25, §3º, da Constituição da República de 1988 dispõe que: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupa- mentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

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