Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

166 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 166-188, 2º sem. 2020 ARTIGOS O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO E O RACISMO AMBIENTAL: EFETIVAÇÃO DO ODS N° 06? Priscila Elise Alves Vasconcelos Estágio Pós-Doutoral em Direito das Cidades (UERJ), Doutora em Direito (UVA RJ), Mestra em Agronegócios (UFGD MS). Especialista em Meio Ambiente (COPPE UFRJ) e Direito Público e Direito Privado (EMERJ ESA). Pesquisadora GGINNS. Professora da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da Universidade Federal da Grande Dourados (FADIRI UFGD). Bolsista PROSUP CAPES UVA. Luiza Lins Veloso Defensora Pública do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Público e Direito Privado (EMERJ ESA). Recebido em: 26/07/2020 Aprovado em: 27/07/2020 e 13/08/2020 RESUMO: Após 20 anos de tramitação, em 15 de julho de 2020, foi sancionado o novo marco legal de saneamento básico do Brasil. Muito já vem sendo discutido no âmbito científico e político sobre as normas e se realmente irá combater um dos problemas históricos nacionais: o racismo ambiental. Este artigo tem por objetivo abordar a temática racismo ambiental dentro do contexto da nova norma, bem como se através dela será efetivado o ODS n° 06 da ONU, que trata do acesso ao saneamento básico. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica, com base em artigos científicos e legis- lações, além de dados oficiais, a fim de verificar se a Agenda 2030 será efetivamente implementada nesse contexto. Ao final, é possível constatar que o caminho é árduo e que mudanças comportamentais e educativas precisam ser tomadas, além de uma cobrança social junto ao Poder Público.

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