Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
162 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 136-165, 2º sem. 2020 ARTIGOS interação entre diferentes níveis. Precisamos defender as interações mútuas como o modelo que melhor interpreta a Constituição. O modelo trans- constitucionalista apresenta um leque de ordenamentos que reivindicam discursos constitucionais sobre um mesmo espaço, conjugando a jurisdição interna à necessidade de harmonização global na tutela de direitos. A matéria é oceânica, complexa e interdisciplinar, na medida em que possibilita a inclusão de uma vasta pluralidade de perspectivas normativas possíveis no trato dos problemas constitucionais. O modelo hierárquico ainda dominante se mostra incapaz de lidar com a complexidade da socie- dade mundial globalizada. Como alternativa, o modelo transconstituciona- lista desponta, sugerindo a adoção de uma abordagem policêntrica em que vários ordenamentos jurídicos reconhecem a necessidade de aprendizado com os demais, ao invés de afirmarem a autonomia de sua competência. Por último, uma vez esboçada a realidade na qual está inserida a teoria, registre-se que somente poderemos enfrentar as novas questões constitu- cionais mediante a formulação de novos instrumentos analíticos, políticos e culturais. Daí a necessidade de pensar em descontinuidades e mudanças paradigmáticas, devendo a teoria do direito se voltar para a unicidade plu- ralmente compartilhada do mundo - a intersubjetividade. REFERÊNCIAS AYALA, Patryck de Araújo. Mínimo existencial ecológico e transconstitucio- nalismo na experiência jurídica brasileira : uma primeira leitura de jurispru- dência comparada. In: Revista de Direito Ambiental. Ano 15. n. 59. jul.- -set./2010. São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 312. CALIXTO, Angela Jank; CARVALHO, Luciani Coimbra de. Pluralismo Jurídico : uma Nova Perspectiva a Respeito da Relação entre os Sistemas Jurídicos Internacional e Interno. In FIGUEIREDO, Marcelo; CONCI, Luiz Guilherme Arcaro (Coords.); GERBER, Konstantin (Org.). Cons- titucionalismo multinível e pluralismo jurídico . Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p.12.
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