Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

157 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 136-165, 2º sem. 2020 ARTIGOS 6 DESAFIOS E OBSTÁCULOS DO TRANSCONSTITUCIO- NALISMO: A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PARADIGMA JURÍDICO Da análise dos limites e possibilidades da teoria do transconstitucio- nalismo de Marcelo Neves (2009, p. 280), constata-se uma ordem de pro- blemas, a exemplo da possibilidade de colisão entre textos normativos de origens diversas e entre decisões de órgãos nacionais e internacionais. No entanto, Dupuy (1999, p. 795) ressalta que “há refinamento na interpretação normativa”. Segundo o autor, “há benefícios advindos da exis- tência de uma pluralidade de ordens jurídicas, pois a comparação recíproca e o diálogo interinstitucional gerado promovem a emergência de interpre- tações jurídicas extraídas de profunda reflexão”. Entretanto, alguns parâmetros devem ser estabelecidos a fim de sindi- car se o diálogo entre ordens jurídicas plurais foi travado, sob pena de esse modelo se tornar mero instrumento de retórica doutrinária. Carvalho Ramos (2009, p. 805-850) sugere, para parametrizar a harmonia e diálogo entre as ordens internacional e nacional, os seguin- tes parâmetros: 1) menção à existência de dispositivos internacionais conven- cionais ou extraconvencionais vinculantes ao Brasil sobre o tema; 2) menção à existência de caso internacional contra o Brasil sobre o objeto da lide e as consequências disso reco- nhecidas pelo Tribunal nacional; 3) menção à existência de jurisprudência anterior sobre o objeto da lide de órgãos in- ternacionais aptos a emitir decisões vinculantes ao Brasil; 4) peso dado aos dispositivos e à jurisprudência internacionais (RAMOS, 2009, p. 805-850). Marcelo Neves (2009, p. 279), consciente de que o mundo globalizado é plurifacetado, demonstrou a relevância das condições empíricas negativas à efetividade do transconstitucionalismo:

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